Saude e Segurança
INCIDENTES
Proc. RAI No.001
1 . OBJETIVOS:
Estabelecer diretrizes e critérios para realizar a investigação de acidentes e incidentes;
Melhorar a segurança através da utilização da experiência ganha em um acidente ou incidente, evitando repetição.
2. ALCANCE
Todos os eventos que resultam ou tenham potencial para produzir acidentes com lesão com afastamento, perda materiais ou dano ambiental, de acordo com o item 3.“Definições”, são considerados como acidentes ou incidentes.
3.
DEFINIÇÕES
3.1 Acidente é um evento não desejado que causa lesão as pessoas, danos a propriedades, ao meio ambiente ou perda na capacidade de produção.
3.2 Incidente é um evento não desejado, que sob outra circunstância, poderia causar um acidente. 4. ETAPAS DE UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
As etapas envolvidas em uma investigação de acidentes são:
- Criação do grupo de investigação;
- Coleta de dados;
- Identificação do tipo de acidente;
- Levantamento das causas do acidente;
- Conclusões e recomendações.
O início da investigação deverá ocorrer logo após a finalização total do acidente, facilitando assim a análise das condições no momento do acidente e evitando a perda de informações.
4.1 CRIAÇÃO DO GRUPO DE INVESTIGAÇÃO
O grupo de investigação, estabelecido pelo Coordenador Geral do PGR, deverá ser formado por profissionais que tenham conhecimento das operações e processos realizados na empresa. Dentre os profissionais é indicado que haja pelo menos um supervisor, o qual tem conhecimento da operação, das pessoas envolvidas e das condições atuais.
É importante que todos os integrantes do grupo de investigação sejam imparciais, sendo necessário analisar a síntese de todos os fatores, em uma cadeia de eventos, que podem levar ao acontecimento de um acidente.
Data Inicial
Revisão
Nov/08
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Histórico da Revisão:
Data Revisão
Pág.:
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Resp. Setor:
Aprov.:
INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E
INCIDENTES