saude e segurança do trabalho
NR 02- Inspeção prévia: Sempre que um estabelecimento for iniciar as atividades pertinentes a um novo local, é necessário solicitar a aprovação das instalações pelo Ministério do Trabalho e Emprego(MTb). O MTb enviará a inspeção prévia e emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). Caso ocorra modificações nas instalações ou nos equipamentos do local deve-se comunicar ou solicitar aprovação ao órgão regional do MTb,. Com a aprovação do MTb é garantido que o estabelecimento ao início de suas atividades será livre de riscos de acidentes e/ou doenças de trabalho.
Norma 3 – Embargos ou Interdições: Essas são medidas de urgência que são tomadas em uma situação de trabalho que pode afetar o bem estar físico do trabalhador. Caso necessário a interdição paralisa total ou parcial, estabelecimentos, setores de serviço, máquinas e equipamentos, e o embargo paralisa parcialmente ou totalmente obras. Ao longo do período de embargo ou interdição podem ser realizadas medidas que resolvam o problema desde que não se afete a segurança do trabalhador. Durante o embargo ou interdição o trabalhador continua recebendo salario normal.
NR4-SESMT: Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem como finalidade promover a saúde e a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para isso, o SESMT precisa ter