Saude publica
1.INTRODUÇÃO
O presente ensaio pretende analisar o direito à saúde pela ótica dos direitos humanos, considerando que este, uma vez positivado no texto constitucional torna-se garantia fundamental. Nesse contexto, a aceitação da efetividade da norma constitucional, sua superioridade e referencial máximo da garantia do cidadão frente ao Estado, se faz indispensável não só à comunidade científica e à universidade, mas à sociedade inteira, como forma de resgate da cidadania e soberania popular, a ser concertada pelo direito enquanto ciência normativa.
Partindo-se da evolução dos direitos humanos, desde as primeiras declarações, passando por suas diversas gerações e evoluções até a o aparecimento e a inclusão dos direitos sociais, situar nestes o direito à saúde, qual sua real amplitude na atualidade, a forma como se insere na nossa Constituição, a possibilidade de sua inclusão como cláusula pétrea a partir das disposições do §2º do art. 5º da Constituição e, sendo assim, a impossibilidade de retrocessos nessa área sem total ruptura do sistema constitucional, dada a impossibilidade de se admitirem emendas tendentes a suprimir garantias fundamentais, nos termos do art. 60, §4º, da Constituição.
A forma como se tem tratado o problema da saúde no Brasil, notadamente pelos administradores e operadores do direito, parece não conduzir a um equacionamento adequado da questão de se assegurarem os direitos e de se os efetivarem dadas as limitações orçamentárias. É certo que em um país de dimensões continentais os contrastes, até mesmo em regiões muito próximas, dentro de uma mesma unidade da federação, dificultam uma atenção uniforme a problemas dessa magnitude. Mas a discussão, a informação, o debate e a definição de propostas de abordagem do problema certamente levarão a uma melhoria na qualidade de atenção à saúde em todo o país. O que não se pode é continuar com interpretações tão divergentes