Saude publica
PÚBLICA
Fornecimento de água
Coleta de lixo
Esgoto
Serviços essenciais à saúde pública e higiene são os que mais tem gerado discussões e dúvidas sobre sua natureza
Quem presta o serviço?
“ O fato de ser delegado o tributo a um serviço descentralizado, a uma autarquia, não lhe altera a natureza” (RE 54194/GO)
“(...) A natureza do serviço público não pode ser alterada por sua delegação. A pessoa prestadora de serviço não imprime a natureza deste, mas simplesmente serve de instrumento para consecução dos fins estatais.”
• "A recorrente sustenta que, quando o serviço público é prestado por terceiros, como no caso, sua remuneração se faz por meio de tarifa ou preço público, e não por taxa. Contudo a jurisprudência deste
Superior Tribunal considera que o valor exigido como contraprestação pelo serviço de água e esgoto possui natureza jurídica de taxa, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico tributário, especialmente no que diz com a observância do princípio da legalidade, sempre que seja de utilização compulsória, independentemente de ser executado diretamente pelo Poder Público ou por empresa concessionária.
Precedentes citados: REsp 530.808-MG, DJ
30/09/2004; REsp 453.855-MS, DJ 03/11/2003; REsp
127.960-RS, DJ 01/07/2002, e REsp 167.489-SP". (REsp
782.270-MS. Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/10/2005.
Súmula n º 407
• STJ Súmula nº 407 - 28/10/2009 - DJe
24/11/2009
• Legitimidade - Cobrança da Tarifa de Água Categorias de Usuários e Faixas de Consumo
• É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Crítica
“ Serviços de água e esgoto são tipicamente serviços públicos prestados, em primeiro lugar, no interesse da comunidade, e somente secundariamente para benefício específico do indivíduo” (RESP 167489/SP)
Divergências ( antes da súmula 407)
STF
"A Turma (...) considerara dispensável lei para