Saude do adulto e do idoso
ASSISTÊNCIA INTEGRAL
A SAÚDE DO ADULTO E IDOSO
NA ATENÇÃO BÁSICA
Organização - Professora Monia Maia
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REVISÃO E ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DO BRASIL – LEGISLAÇÃO
• 1986: 8ª Conferência Nacional de Saúde, que aprovou um relatório, cujas bases constituíram o projeto de Reforma Sanitária Brasileira.
• 1987: Criado o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS)
• Constituição federal de 1988: Criação definitiva do SUS.
✓ Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ✓ Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
• Leis 8080 e 8142 de 1990: efetivação e regulação do SUS, com a primeira referindo-se a promoção da saúde e a organização dos serviços e a segunda, à participação da comunidade e o repasse de recursos do governo federal para as demais instâncias.
❖ Lei 8080 de 19/09/90
✓ Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das