O Sistema único de Saúde (SUS) e as ações e serviços de saúde constituem um direito social que deve ser assegurado pelo Estado e gerido sob responsabilidade das três esferas autônomas de governo. Após um amplo debate entre os três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (municipal, estadual e federal), o Ministério da Saúde aprovou, em dezembro de 1999, as normas e portarias que regulamentam o papel de cada gestor na prática das ações de epidemiologia, prevenção e controle de doenças. A definição das responsabilidades seguiu as diretrizes da descentralização, que torna as ações mais eficazes e garante um maior acesso da população aos serviços públicos de saúde. Dessa forma, os municípios passaram a assumir grande parte das ações de vigilância em saúde. Cabe aos estados a coordenação e supervisão além da execução das ações em caráter suplementar ou complementar. A União, por intermédio do Ministério da Saúde, estabelece uma série de metas e ações para a prevenção e controle de doenças a serem desenvolvidas por todas as Unidades Federadas, que é chamada de Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde, contudo, o processo de descentralização ocorreu sem qualquer interrupção das atividades essenciais da área de vigilância em saúde, sem fragmentação do sistema, nem perda de efetividade. A normalização e a coordenação nacional fica a cargo da instância federal. Ver a portaria n°1.172. A descentralização possibilita aos municípios agilidade para identificar as doenças e agravos que precisam de mais atenção na sua região e, consequentemente, definir rapidamente medidas de prevenção e redução de risco à saúde necessárias. Isto é, a universalidade do direito à saúde sem distinções, restrições e a qualquer custo. O artigo ressalta a construção da integralidade em saúde em um Sistema hierarquizado com os princípios doutrinários de universalidade, equidade e atenção integral. Estudo de casos múltiplos holísticos de abordagem qualitativa fundamentado nos