saude ambiental
CURSO: ENGENHARIA AMBIENTAL
6º PERÍODO - NOTURNO
LUIS FERNANDO SANTANA
LUANA ARAÚJO DE SOUSA
LUDMILA SILVA SOUSA
RAISSA MARIANE SILVA DOS SANTOS
GREICE LAFAIETE
TAYLA MACIEL
AVALIAÇÃO PARCIAL 1 – SAÚDE AMBIENTAL
São Luís
2015
LUIS FERNANDO SANTANA
LUANA ARAÚJO DE SOUSA
LUDMILA SILVA SOUSA
RAISSA MARIANE SILVA DOS SANTOS
GREICE LAFAIETE
TAYLA MACIEL
LEGISLAÇÃO 8080/90 – Organização do SUS e Vigilância Epidemiológica
Trabalho referente à disciplina Saúde Ambiental, ministrada pela Prof.ª Adriana Marques, como requisito obtenção de primeira nota parcial.
São Luís
2015
1 - INTRODUÇÃO
Segundo a Lei 8080/90, que dispõe das condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Vigorando em todo território nacional, para qualquer ação ou serviços de saúde realizada por pessoas ou empresas. Todos os seres humanos tem direito a prestação dos serviços de saúde básica e de especialidades, sendo esse fornecido pelo Estado, o mesmo tendo o dever de garantir a saúde, através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, estabelecendo condições que assegurem acesso universal e igualitário ás ações e aos serviços para a sua promoção, proteção, e recuperação. Entretanto, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, família, empresas e da sociedade.
Juntamente com Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8142/90, o Estado criou o SUS (Sistema Único de Saúde), com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.
Do SUS fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de