sao tomas de aquino
Aquino, diferente de Santo Agostinho, defendia uma maior autonomia da razão em relação à fé, embora, não negue a subordinação desta em relação à primeira. A escola tomista esboça uma distinção entre teologia e filosofia, até então vistas como um pensamento só. Na época em que viveu São Tomás de Aquino, havia uma divulgação crescente dos textos de Aristóteles, estes continham um caráter de pensamento científico. Coube a Aquino traduzir esses pensamentos para os moldes da fé cristã. Começa uma doutrina da razão em busca da fé ao contrário da doutrina patrística, em que, a fé que procura a razão.
O Direito, na visão tomista, está ligado diretamente com a virtude de justiça, ou seja, vontade constante e perpétua de dá a cada um o que é seu por direito.Não ha nenhuma vinculação positivista na concepção do Direito na visão clássica. Já os teóricos modernos resumem o Direito a um sistema de normas jurídicas postas por uma classe economicamente dominante e ligada ao poder. Enquanto, para Aquino, a norma é uma dimensão do fenômeno jurídico que contém uma certa regra do Direito.
Para Aquino o Direito Natural ao lado do Direito Positivo fazem parte do Direito Vigente. Segundo essa linha de pensamento o jusnaturalismo parte do pressuposto que existem certas características essenciais do ser humano que não podem ser feridas pelo Direito Positivo. No que diz respeito à lei natural, Aquino a classifica como a participação da lei eterna na criatura racional. Explicita que tudo a qual o homem encontra-se inclinado naturalmente a fazer pertence à lei natural.
Após leituras,