Santana De Parna Ba
Turmas de Janeiro
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
IARA VIEIRA SANTOS, nascida em 20/12/86, R.A. nº B751AC-0, R.G. nº 975954385 BA, C.P.F. nº 032.310.735-45, residente na RUA JOSE RUFINO DE OLIVEIRA - VILA IPE, cidade de JANDIRA - SP, CEP 06606-290, Tel. 46194196, doravante denominada ALUNO, vem, mui respeitosamente, requerer sua matrícula junto à Universidade Paulista, UNIP, no 1 º período letivo do curso SUP TEC EM GESTAO FINANCEIRA, do campus Alphaville, turno MANHÃ, de janeiro a junho/2013, submetendo-se às normas regimentais vigentes e declarando estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais apresentado a seguir, bem como estar ciente de que o presente pedido poderá ser indeferido por razões de natureza administrativa ou pedagógica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, as partes, justas e avençadas, de um lado, o CONTRATANTE, ao final identificado (aluno ou pai ou responsável), e, do outro, a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, CNPJ n.º 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900 – 1.º andar – São Paulo – SP, mantenedora da Universidade Paulista - UNIP, doravante denominadas ESCOLA, obrigam-se, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que segue.
CLÁUSULA 1ª - A ESCOLA prestará ao ALUNO seus serviços educacionais no semestre letivo de janeiro a junho/2013, de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional. As aulas serão ministradas em salas de aula ou em locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista o conteúdo e a técnica pedagógica adequados, atendendo às diferentes disponibilidades dos recursos da ESCOLA, sendo que as aulas práticas de matérias específicas poderão ser ministradas em locais diversos, ao critério da ESCOLA.
§ 1º - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se às regras contidas