Saneamento em teresina
Robson Vieira da Cunha
1Introdução
Segundo o parágrafo I, do artigo 3º da Lei 11.445 (Plano do Saneamento), considera o saneamento básico como o conjunto de infraestrutura que envolve o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
O acesso populacional à saúde, sem dúvida alguma perpassa pelo binômio abastecimento d’água – saneamento básico.
O crescimento urbano e industrial desenfreado acompanhado do inacesso aos mínimos sociais de educação, alimentação, saúde, moradia digna e saneamento básico por exemplo, contribuem para a propagação de um grande número de doenças infecciosas. Isso é desencadeado principalmente pela má veiculação hídrica, o que passa pelo não planejamento territorial que deveria incluir um sistema de tratamento e distribuição da água e serviço de saneamentos eficientes que atendessem a todo o contigente populacional.
O Brasil enquanto país em desenvolvimento necessita avançar no serviço de saneamento básico, contudo, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil (2008), conseguiu melhorar o alcance da prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, com a retomada dos investimentos no setor, desde a criação do Ministério das Cidades, em 2003.
Porém, dados comprovam uma realidade cruel em muitos estados e municípios brasileiros. O estado do Piauí tem uma das piores coberturas de esgotamento segundo comprovação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Revelou que a região nordeste, é onde a falta de rede coletora de esgoto sanitário é a mais grave, atingindo 15, 3 milhões de habitantes. Reiterando a pesquisa, os estados com piores índices estão Piauí, Maranhão e Bahia.
2 A capital Teresina e os antigos e novos dilemas do sistema de saneamento básico Historicamente se sabe que Teresina foi fundada em 1852 para exercer a função administrativa do Estado piauiense somente tendo recebido maiores