saneamento basico
A Saneago cumprirá seus objetivos sociais por meio dos seguintes órgãos:
*Órgão de Deliberação: Assembléia Geral
*Órgão de Administração: Conselho de Administração, Diretoria Colegiada
*Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal
**Assembléia Geral**
É o órgão superior de deliberação da Saneago, constituída por acionistas com direito a voto, com poderes para deliberar sobre todos os negócios pertinentes ao objeto social.
São competentes para a convocação da Assembléia Geral:
- o Conselho de Administração representado por seu presidente
- o Conselho Fiscal na pessoa de seu presidente...
**Conselho Fiscal**
Compõe-se de no minímo 3 e no máximo 5 membros efetivos e o mesmo número de suplentes acionistas ou não (mandato de 1 ano).
Um dos membros e seu suplente serão eleitos pela ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais. O Conselho se reunirá ordinariamente 1 vez em cada trimestre e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.
**Conselho de Administração**
É o órgão normativo e deliberativo da Saneago e compõe-se de 9 membros. Para a composição desse Conselho é necessário que 25% de seus membros sejam independentes: não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação no capital, não ser representante do Acionista Controlador, conjugue ou parente do mesmo, não ter sido nos últimos 3 anos empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia, não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto de