Samara
Expondo de forma cientifica, Ferdinand Lassale constrói um conceito satisfatório para constituição, tratando o assunto evolutivamente, tornando possível que qualquer jurídico ou leigo possa compreender o assunto de forma reta e íntegra.
Elucidar constituição de forma puramente jurídica, é insuficiente, uma vez que Ferdinand Lassale afirma que qualquer conceito dado perante tal forma não consegue explanar a mesma sem a presença de desvio, pois as definições limitam-se a descrever a formação e aplicação das constituições, muitas vezes exemplificando com modelos constitucionais de diversas nações.
A falta de essência nas tentativas de conceitos jurídicos torna a constituição relativa, pois é necessário o conhecimento do verdadeiro sentido de constituição, para que se possa avaliar e especificar o porquê de determinadas diferenças, qualidade, existência, tempo de duração, de uma constituição, se a mesma é utópica ou realizável. Uma vez que é impossível definir aspectos e fazer comparações internas de algo que não se tem conhecimento. O autor destaca essa idéia quando diz:
“Para orientar-nos sobre se uma determinada Constituição é, e porque, boa ou má, factível ou irrealizável, duradoura ou insustentável, pois para isso seria necessário que explicassem o conceito da Constituição.”
O autor afirma que a falta de uma definição concreta impede vertentes marcantes, mostrando que as explicações jurídicas são falhas, primordialmente, pois tal conceito é o gênesis para criação de uma constituição.
Lassale trata a problemática da falta de um conceito correto de constituição, propondo a definição do mesmo a partir de comparação e de uma trajetória evolutiva, mostrando aspectos fundamentais para uma definição não furtiva.
Na comparação entre constituição e lei, surgem os primeiros indícios de um conceito aceitável pelo autor, nota-se que ao fazer a comparação, a constituição é tratada como algo em especial, pois se diferencia de uma