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A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai assinaram em 26 de março de 1991 o Tratado de Assunção, criando o Mercado Comum do Sul, MERCOSUL, que constitui o projeto internacional mais relevante com o qual estão comprometidos esses países.
Os quatro Estados Partes do MERCOSUL compartilham uma comunhão de valores que encontra expressão nas sociedades democráticas, pluralistas, defensoras das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, incluindo seu compromisso com a consolidação da democracia, a segurança jurídica, o combate à pobreza e o desenvolvimento econômico e social com eqüidade.
Com essa base fundamental de concordâncias, os sócios buscaram a ampliação das dimensões dos respectivos mercados nacionais, através da integração, a qual constitui uma condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social.
Assim, o objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes, por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma tarifa externa comum e da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes, para alcançar o fortalecimento do processo de integração.
Na Reunião de Cúpula de Presidentes de Ouro Preto, em dezembro de 1994, aprovou-se um Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção - o Protocolo de Ouro Preto - pelo qual se estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL, dotando-o de personalidade jurídica internacional.
Em Ouro Preto adotaram-se os instrumentos fundamentais de política comercial comum que regem a zona de livre comércio e a união aduaneira que caracterizam hoje o MERCOSUL, encabeçados pela Tarifa Externa Comum.
Dessa forma, os Estados Partes