saber
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Aula 4 - Princípios Fundamentais:
Olá Pessoal, tudo certo? Prontos para iniciarem efetivamente o estudo da Constituição?
Hoje veremos os princípios fundamentais do Estado Brasileiro e, assim adentraremos nos dispositivos que estão escritos na nossa "Lei
Maior".
Vambora...
Princípios Fundamentais:
Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses
"Princípios Fundamentais":
• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político.
• Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º.
• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o
Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de
"organização"- são também chamados de normas-síntese, normasmatriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição).
• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos.
Questões para fixar:
1.
(ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
Comentários:
Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios fundamentais. Gabarito: Errado.
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Prof. Vítor Cruz
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
2.
(ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais