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RESUMO
A finalidade deste artigo é esclarecer de modo como funciona as cooperativas de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: cooperativa; conceito; trabalho.
INTRODUÇÃO
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A regulamentação das referidas cooperativas é determinada pela Lei 12.690/2012. Já Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir por meio do trabalho as pessoas, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos. Para que haja a cooperativa é preciso atender todas as características, que devem ser uma sociedade de pessoas, pode ter um número ilimitado de cooperados, com o objetivo principal que é a prestação de serviços, organizada de forma democrática e justa, sendo que em seus quorum de aprovação é baseado no número de cooperados, é totalmente proibida a transferência de quotas-parte a terceiros, fora da sociedade, mesmo que seja por herança. Uma grande característica é que as cooperativas de trabalho não estão sujeitas a falência. Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados. Deve, como regra expor a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo impedido o uso da expressão “banco”. É preciso ser isenta de política e não descriminação social, religiosa ou racial. Porém é indivisível o fundo de reserva entre os sócios, mesmo em casos dissolução da sociedade. Deixa claro que existe a cooperativa com a intenção de prestar serviços a seus associados, de forma que possibilite