Réplica à Contestação - Ação Ordinária de Reconhecimento de Direito à Estabilidade Financeira - Direito Administrativo
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Processo n XXXXXXXXXX Ao Ordinria de Reconhecimento de Direito Estabilidade Financeira e Quinqunio da Estabilidade XXXXXXXXXXXX, j qualificada nos autos do processo em epgrafe, por seus bastantes procuradores assinados in fine, mandato nos autos, vem, respeitosamente, ante V. Exa, em ateno ao despacho de fls., apresentar RPLICA CONTESTAO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos A parte r, em malograda tentativa de ilidir a pretenso autoral, aduz improcedncia da ao por absoluta falta de amparo legal, como tambm alega prescrio do direito de ao. a resposta da parte r, em apertada sntese. 1 DA ALEGAO DE ABSOLUTA FALTA DE AMPARO LEGAL Aduz a R que a vantagem salarial pretendida carece de previso legal, tendo em vista que o art. 98, 2, inciso XVII, da vigente Constituio Estadual, que previa a concesso de estabilidade financeira a ocupantes de cargo em comisso ou funo gratificada, teve seus efeitos suspensos por fora da liminar decretada pelo STF na ADIn n 199-0-PE. E mais que o inciso XXX, 2, do artigo 58 da Lei Orgnica do Municpio do Bonito, promulgada em 05 de abril de 1990, que concedia o benefcio da estabilidade financeira aos servidores municipais reproduziu o inciso XVII, 2, do artigo 98 da Constituio Estadual, razo pela qual padecia de vcio idntico. Ora, Excelncia, a ADIn suso mencionada, que suspendeu os efeitos do art. 98, 2, inciso XVII, da Constituio Estadual de Pernambuco foi julgada em 22 de abril de 1998 e o direito da autora perfaz-se desde o ano de 1989, ou seja, h 09 passados do julgamento do remdio constitucional, configurando direito adquirido. O que ora causa espcie a resposta negativa da R, conforme faz prova o documento de fls. 31-39, mais detidamente nas fls. 36, quando o prprio causdico que assina a contestao, quando era assessor jurdico do municpio de xxxxx, j emitiu o seguinte parecer Convm ressaltar que o adicional de estabilidade financeira de que se cuida s poder ser reconhecido pelo Chefe do Poder Executivo em relao