Réplica Alimentos
Processo n.º
JEFERSON, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe MARIA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE c.c. ALIMENTOS movida em face de SEBASTIÃO, por sua advogada, vêm a Vossa Excelência apresentar, dentro do prazo lega, o que segue:
1. – Alega o requerido em sua contestação que “a representante e o requerido mantiveram por período relações sexuais esporádicas”. E também “que não houve entre a representante e requerido um relacionamento amoroso, mas apenas encontros fortuitos”. Alega ainda que, quando avisado do nascimento da criança, mesmo entendendo ser o pai, em virtude de sua desconfiança não assumiu a paternidade da criança.
2. – Contudo Excelência, embora o investigado justifique sua recusa em assumir o menor alegando que seus encontros com a mãe da criança ocorriam de forma aleatória, sem regularidade ou compromisso, sabemos que em nada altera a situação, pois, por óbvio, bastaria apenas uma relação para tanto.
3.- Ademais no que tange os alimentos ofertados pelo requerido a representante do menor mantém sua pretensão inicial de um salário mínimo vigente nacional por mês. 4. – Entretanto é evidente que se faz necessário a prova pericial (DNA) para se comprovar incontestavelmente a paternidade do menor em relação ao requerido.
Assim, requer de Vossa Excelência reiteradamente a procedência total da ação nos termos da inicial. Termos em que, Pede Deferimento. , 05 de setembro de 2011. Adv.ª OAB/SP n.º