TEXTO
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pedra fundamental da contemporaneidade, diz que: no seu art. 3º, “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, e adiciona no art. 5º que, “ninguém será submetido à tortura nem à penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Contudo, a Constituição Federal estipula, no seu art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Não obstante de todas essas recomendações, normas e resoluções, lembramos que, somos diariamente surpreendidos com notícias de graves violações de direitos e atos praticados de extrema barbárie, em muitos casos, por aqueles que deveriam proteger e respeitar os ditos direitos humanos; quando deveriam zelar pela vida e integridade do povo. Os responsáveis da lei, em nenhum momento desconhecem suas distorções que há nestas e em tantas promessas e medidas que nunca saíram do papel, causando sérias consequências aos cidadãos trabalhadores que só almejam um lugar ao sol com dignidade. Essa situação já bem conhecida, vem sendo aplicada desde muitos séculos. O homem sofre essa desigualdade sem direito a ser defendido. Existe a lei, mas não é aplicada como deveria.
Para que nossos jovens, num futuro, sejam vistos como cidadãos, que só querem fazer parte do meio trabalhista e social, assim como, poderem construir suas famílias com o mínimo de seus direitos à usufruírem, já que por muitos lhes são negados e excluídos, por terem seus direitos ou sistemas violados. Entretanto, existe situação de fato que os fazem enfrentar por