Ruido ocupacional
Entre os agentes nocivos a saúde, o mais frequente nos ambientes de trabalho é o ruído. Ele tem sido responsável por distúrbios auditivos temporários, contribuindo para o aumento do número de acidentes do trabalho.
A permanência de pessoas em níveis de ruído elevados pode causar a perda de audição. Como ela ocorre de maneira lenta o gradual, sua prevenção não tem, merecido a devida importância.
A perda audita pode ocorrer sem o conhecimento da própria pessoa, isso se deve ao fato de que o ruído pode causar danos ao sistema auditivo sem causar nenhuma dor. A verificação da perda auditiva do trabalhador é feita por meio de estudo seriado e regular desde sua admissão até a data da demissão, através de análise sequencial de teste audiométricos ocupacional.
Objetivo
Esse trabalho tem por objetivo esclarecer os danos provocados pelo agente ruído, à implementação de medidas de controle na fonte, no meio e no homem, para diminuir ou neutralizar o nível de ruído. Forma de avaliação do agente ruído no ambiente de trabalho. Danos causados na saúde do trabalhador
Definições O critério de referencias dos limites de exposição diária adotados para ruído continuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 08 horas ao nível de 85 dB(A). O critério de avaliação considera, alem do critério de referencia, o incremento de duplicação de dose igual a 3 (três) e o nível liminar de integração igual a 80 dB(A).
O ruido continuo ou intermitente e todo e qualquer ruído que não esta classificado como ruído de impacto. A avaliação da exposição ocupacional ao ruído continuo intermitente deverá ser feita por meio da determinação da dose diária de ruído ou do nível de exposição, parâmetro representativos da exposição diária do trabalhador O ruído de impacto ou impulsivo e o ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. A determinação da dose de exposição