Rt n.º 19
Introdução 3
Objectivos 4
Justificação 4
Recomendações 4
Considerações Finais 9
Bibliografia 10
Introdução
A Recomendação Técnica Nº 19 faz parte do Manual do Revisor Oficial de Contas .è uma recomendação que data de Agosto de 1996, emanada da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. A Recomendação Técnica Orienta e esclarece quanto a utilização do trabalho de outros Revisores/Auditores e de Técnicos ou Peritos Existem diversas situações que normalmente levam o revisor/auditor a utilizar o trabalho efectuado por outro revisor/auditor ou por técnicos ou peritos.
As situações mais usuais em que o revisor/auditor utiliza o trabalho de outro revisor/auditor ou de técnicos ou peritos não enquadrados na sua própria estrutura profissional são as seguintes:
a. componentes da entidade (divisão, sucursal, filial ou subsidiária, associada, empreendimento conjunto) serem sujeitos a Revisão/Auditoria por outro revisor/auditor;
b. a entidade ter solicitado a dois ou mais auditores/revisores diferentes ("joint auditors") a elaboração de um único relatório de auditoria;
c. a subcontratação de outro revisor/auditor, desde que não se enquadre nos termos previstos no artigo 12º das Normas Técnicas;
d. trabalhos realizados pelo departamento de auditoria interna ou por técnicos ou consultores da entidade; e
e. necessidade de o revisor/auditor se socorrer de trabalhos ou pareceres de técnicos ou peritos externos.
Objectivos
2. O propósito desta RT é o de proporcionar ao revisor/auditor orientação quanto à forma de supervisar e/ou verificar o trabalho realizado por outros intervenientes e de documentar adequadamente a supervisão/verificação que fez de tal trabalho.
Justificação
3. O revisor/auditor é sempre responsável por todo o trabalho que suporte as conclusões por si atingidas, mesmo nas situações em que utilize o trabalho de outro ou outros auditores/revisores ou de técnicos ou