RSF2014
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RECURSO CONTRA INABILITAÇÃOLocal e data.
Pronome de tratamento ( exemplo: Exmo. Sr. – Ilmo. Sr. ) ( nome completo do Presidente da Comissão de Licitação ), ficando assim, conforme o caso:
Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.
Espaço reservado para o despacho
Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº 00000 / 2002.
( razão social da empresa ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone ), na cidade de , estado de , por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “ a “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de (Vossa Excelência ou Vossa Senhoria), a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO,
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que inabilitou a recorrente, demonstrando os motivos de seu inconformismo pelas razões a seguir articuladas:
I – DOS FATOS SUBJACENTES
Acudindo ao chamamento dessa Instituição para o certame licitacional susografado, a recorrente veio dele participar com a mais estrita observância das exigências editalícias.
No entanto, a douta Comissão de Licitação julgou a subscrevente inabilitada sob a alegação de que a mesma não apresentou a Certidão Negativa perante o INSS, por isso, teria desatendido o disposto na primeira parte do Item n° 00 do Edital.
Ocorre que, essa decisão não se mostra consentânea com as normas legais aplicáveis à espécie, como adiante ficará demonstrado.
II – AS RAZÕES DA REFORMA
A Comissão de Licitação ao considerar a recorrente inabilitada sob o argumento acima enunciado, incorreu na prática de ato manifestamente ilegal.
Senão vejamos:
De acordo com o Item n° 00 do Edital, - dispositivo tido como violado -, a licitante deveria juntar documento de:
Prova de regularidade relativa à