RPO resposta preliminar obrigatória
REF. PROCESSO Nº
ACUSADO (NOME e qualificação), através de seu advogado abaixo assinado, nos autos do Processo nº _____, em que lhe move o Ministério Público, vem, tempestivamente e nos termos do Art. 396 do CPP para apresentar RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA conforme passa a expor e ao final Requerer: PREMINARMENTE REQUER:
1) GRATUIDADE DE JUSTIÇA nos termos da Lei 1060/50, ..........................
2) NULIDADES havidas no Processo nos termos do Art. 564 e seguintes do CPP.........(abordar as nulidades)
3) PRELIMINARES E PREJUDICIAIS (ARTS. 93, 94 e outros, CPP)
Da não aplicabilidade da lei de violência doméstica no tocante a pena do crime de lesões corporais pois o fato ocorreu antes da vigência da lei
Tendo o fato ocorrido em 12/2004, não há que se falar sobre a aplicabilidade da Lei 11.340/06. Desta forma, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa- Art. 5º, inciso XL, CRFB e Art. 2º, parágrafo único do CP, o réu deverá ser julgado com base na lei revogada que ganha ultra-atividade. Assim, a pena a ser aplicada será de 6 (seis) meses a 01 (um) ano e não a pena de 03 (três) meses a 03 (três) anos (Art. 129, §9º, CP N/R Lei 11.340/06)
4) Arguição de exceções (ARTS. 95 ao 112 do CPP, que serão em seguida, autuadas em apartado, ART. 396-A, Parágrafo Primeiro, CPP)
5) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 397, IN FINE, CPP) Deve constar os fatos provados quanto as causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade; Se a tese for de que o fato não constitui crime, deve ser aproveitada a justa causa utilizada para propositura da ação penal e, sendo possível, outras provas que indiquem que o fato não tipificado como crime. Se a questão for sobre extinção de punibilidade (ART. 107, CP),