Peça pratica IV - penals
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AULA 2 - 21/02/13
* Art. 396 A parág 2 - Resposta Preliminar é obrigatória para o andamento do processo. (Se não houver adv o juiz chamará a defensoria para apresentar o RPO) - A preliminar dita no artigo refere-se a preliminar processual que possa gerar a nulidade do processo.
Como fazer - a) Nulidade (Vícios Processuais) b) Absolvição Sumária c) Pedido (Subsidiariedade) d) Provas
OBs: O prazo para apresentar a resposta preliminar é de 10 dias.
OBS1: Se eu tiver questão do art. 95 CPP, deverá ser colocado em apartado.
OBS2: O art. 231 do CPP diz que a prova documental pode ser apresentada a qualquer momento do processo (até a sentença).
OBS3: Estupro de Incapaz (art. 225 CP) é julgado por ação penal pública incondicionada.
PEÇA 2 - Art. 217 A p.1 (Estupro de incapaz) c/c 234 A III (Aumento de Pena Gravidez) do CP
Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito da 2 Vara Criminal da comarca de BH do estado de MG
Proc. n. _____
Godofredo, (qualificação completa), por seu adv ao final firmado, conforme procuração anexa vem com fulcro nos art. 396 e 396 A do CPP apresentar sua
RESPOSTA PRELIMINAR (À ACUSAÇÃO)
aduzindo para tanto, os seguintes fatos e fundamentos:
I - Breve Relato Fático
O acusado foi denunciado pelo ministério público estadual porque, segundo a denúncia, teria ele praticado o delito do artigo 217 A p. 1 c/c art 234 A III, ambos do CP.
De acordo com o PARQUET, Godofredo teria... (copiar enunciado)
II - Da absolvição sumária
Em uma perfunctória (superficial) análise da exordial acusatória juntamente com os documentos que a