Royalties e desenvolvimento regional (macaé)
A Constituição de 88 contém como parte integrante de seus fundamentos no que se refere ao aspecto social e econômico: a valorização do trabalho e da iniciativa privada, conforme se observa no Art. 170, caput. Ou seja, prima-se pela economia capitalista ao incentivar a iniciativa privada, porém, a intervenção Estatal não é descartada para se fazer presente os valores sociais do trabalho.
A Região Norte Fluminense, especificamente, Macaé se destaca no cenário nacional devido aos fortes impactos econômicos e sociais sofridos em decorrência da indústria do petróleo desde o advento da Petrobras na cidade na década de 70 .
Através dos Royalties entre outras formas de compensação, o Estado intervém na divisão dos lucros da indústria petrolífera com o intuito de fomentar a redução das desigualdades regionais e sociais , obedecendo aos princípios econômicos elencados na Constituição no Art170 e seus incisos.
Diante desse quadro, procura-se investigar o impacto dos Royalties no município de Macaé e quais os benefícios que este recurso proporcionou em face do crescimento acelerado da região tendo como diretriz a atuação Estatal sob a observância dos princípios Constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE:
Royalties- Macaé- Desenvolvimento.
INTRODUÇÃO:
1 O ESTADO INTERVENTOR E A ECONOMIA CAPITALISTA: CONSTRUTORES DE UMA SOCIEDADE SOCIALMENTE EQUILIBRADA.
Os recursos da política energética são voltados para atender princípios constitucionais e objetivos expressos na Lei do Petróleo consolidando o Estado Intervencionista que visa equilibrar o liberalismo econômico para atender os anseios sociais.
A atuação do Estado, assim, não é nada menos do que uma tentativa de pôr ordem na vida econômica e social, de arrumar a desordem que provinha do liberalismo. Isso tem efeitos especiais, porque importa em impor condicionamentos à atividade econômica, do que derivam os direitos econômicos que consubstanciam o conteúdo da