Rousseau e a teoria da representação
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DISCIPLINA: TEORIA POLÍTICA I
PROFESSOR: ALEXSANDRO
ALUNOS: EMÍDIO JR, JOSÉ RICARDO MARTINS E VANESSA CARVALHO.
DATA: 30/09/07
Trabalho: Em J. J. ROUSSEAU, explique:
a) Pacto Social:
O contrato social para Rousseau é um pacto, onde a vida social é considerada sobre a base de um contrato. Nesse pacto cada contratante condiciona sua liberdade ao bem da comunidade, procurando proceder sempre em vista do bem da maioria. Porém, é bom ressaltar que para Rousseau o fundamental é a liberdade. Para ele, renunciar a liberdade é como que renunciar a qualidade de homem: “é incompatível com a natureza humana”. Formando o pacto após perdida sua liberdade natural, os homens ganham a liberdade civil – existindo a liberdade entre todos. Para o autor, obedecer as leis não significa perda da liberdade, já que “a mesma lei foi escrita pelo mesmo pelo mesmo homem que a obedece”. Desse modo, o povo teria liberdade quando pudesse promulgar suas próprias leis. A submissão às leis, se daria como vontade geral e não apenas como vontade um indivíduo ou de um grupo.
Rousseau é mais radical ainda: condiciona o exercício da soberania pelo povo, como condição primeira para sua libertação.
Em conclusão: Rousseau expõe a sua noção de Contrato Social difere muito das de Hobbes e Locke: para Rousseau, o homem é naturalmente bom, sendo a sociabilização a culpada pela "degeneração" do mesmo. O Contrato Social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma Sociedade, e só então um Estado, isto é, o Contrato é um Pacto de associação, não de submissão.
b) Vontade e Representação: Rousseau reconhece a necessidade de representantes para o governo. Este seria vigiado constantemente, pois estes tendem a agir por si mesmos. A vontade que deveria ser defendida é a do povo pelos representantes e funcionários do governo. Para Rousseau, o verdadeiro soberano é o povo.