Rotinas trabalhistas
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Quando uma das partes não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho, é necessário comunicar antecipadamente que a relação de trabalho irá terminar. Isso nada mais é do que o aviso prévio, um direito do empregado e do empregador que é garantido pela Constituição Federal. es aqui alguns tipos de avisos prévios : AVISO PRÉVIO TRABALHADO , INDENIZADO , DOMICILIAR e DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Os prazos para o pagamento da rescisão quando o aviso prévio for trabalhado o empregador tem até o primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio para proceder á homologação da rescisão de trabalho
Ex: Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa
Data da Admissão................................................... 02/01/2011
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 02/06/2012
Cumprimento.............................................................30 dias
Término do Cumprimento....................................... 02/07/2012
Prazo - 03/07/2012.................................................. terça-Feira
Sendo o valor líquido a pagar ao colaborador que pedir demissão (dados abaixo
Dados:
Data de Admissão................................................. 02/01/2011
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão..................................................03 /07/2012