Rotinas trabalhistas
Sumário:
1 – INTRODUÇÃO.
2 – DESENVOLVIMENTO.
2.1 – Documentos necessários para admissão dos empregados no mês de setembro de 2010.
2.2 – Tabela de INSS e Imposto de Renda na Fonte.
2.3 – Rescisão de contrato de Paula Tavares de Lima.
2.4 – Férias do empregado Sérgio Dias Barbosa.
2.5 – Recibos de pagamentos (hollerith) dos empregados.
2.6 – Resumo da Folha de Pagamento com cálculo de encargos
2.7 – Férias Coletivas
3 – CONCLUSÃO 4 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
1 – INTRODUÇÃO:
Todo trabalhador tem o direito de ter a sua carteira de trabalho (documento que o identifica) registrada. Nela são anotados todos os dados referentes à sua vida profissional: data de admissão e demissão, conta de FGTS, férias, promoções, salários, etc. É um documento fundamental, pois é obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural ou temporária. Para tirar a carteira de trabalho, basta que a pessoa tenha mais de 16 anos e procure um órgão do Ministério do Trabalho ou a Secretaria de Trabalho. Por outro lado, os empregados são obrigados perante a lei, a efetuarem o registro de seus empregados, mediante a legislação vigente da (CLT) Consolidação das Leis Trabalhistas e às normas vigentes da Previdência Social. Desta forma, ficam resguardados os direitos e deveres, tanto do empregador, quanto o empregado.
2 – DESENVOLVIMENTO
2.1 – Documentos para os empregados admitidos em setembro:
I – Queila Dos Santos Gramado * Foto 3x4; * Atestado Médico Admissional (emitido pelo médico do trabalho); * Carteira de Trabalho; * Xerox (Carteira de identidade, CPF e Título de eleitor) * Número de cadastro no PIS (caso não seja cadastrado, a própria empresa o fará); * Certidão de nascimento (caso solteira); * Certidão de casamento (caso casada); * Cartão de vacinação para filhos com idade até 08 anos; * Comprovante de matricula e frequência