Rotinas de arquivamentos dp
Criar uma pasta (dossiê) para cada funcionário ativo composta pelos documentos pessoais, contrato de trabalho, e os demais documentos que compõem o processo admissional, documentos de afastamentos médicos, e demais correspondências ou declarações fornecidas ao empregado.
Guardar dossiê de ex-funcionários em envelope plástico tipo A4 juntamente com todos os documentos da pasta do item anterior.
Guardar nas caixas Box, por condomínio (obrigatoriamente), os seguintes documentos:
- recibos de pagamento de salário (contracheques);
- aviso e recibo de férias assinadas;
- termo de rescisões de contrato de trabalho assinado;
- folha de pagamento;
- GEFIP/GRFP do FGTS;
- GPS – INSS;
- Darf – PIS;
- Guia Contribuição Confederativa;
- Guia Contribuição Sindical (empregados/Patronal);
- relação anual de Informações Sociais (RAIS);
- CAGED LEI 4923-65 – Informações dos Admitidos e Demitidos.
Tempo de guarda de Documentos - Prazos
|Documento |Período |Fundamentação Legal |
|Acordo de Compensação |5 anos durante o emprego, até 2 anos após a|CF, art. 7º, XXIX |
| |rescisão | |
|Acordo de Prorrogação |5 anos durante o emprego, até 2 anos após a|CF, art. 7º, XXIX |
| |rescisão | |
|Atestado Médico |5 anos durante o emprego, até 2 anos após a|CF, art. 7º, XXIX |
| |rescisão * vide GPS | |
|Autorização para desconto não previsto em |5 anos