Rotinas administrativos
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de divida seja o de vedor pessoa natural ou jurídica, publica ou privada. qual a finalidade do protesto?
O protesto se destina-se á varias finalidades tais como:provar a inadimplência do devedor(conforme a Artº 1,da lei 9492/97)-constituir prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento obrigação liquida ,certa e exigível, considerando em mora o devedor ;
-servir como requisito para requerer falência do devedor ;
-interromper a prescrição;
-assegurar ao portador os direitos cambiário em relação aos devedores indiretos;e etc
Existe algum custo para protestar um titulo?
Há um pagamento prévio,efetuada pelo credor ,referente aos emolumento de,acrescidas de despesas de postagem, quando do ato de apresentação do titulo ou do documento de divida,que será ressarcido pelo devedor quando do pagamento do titilo.
Quais títulos e documentos de divida podem se protestados?
Os principais títulos e documentos de divida apresentados para protesto são os relacionados abaixo,podendo protestar o valor dos mesmos:cheque (original) (promissória)(contrato de aluguel)(conta de prestação de serviços)(duplicata de venda de mercantil)(sedula ipotecaria)(cédula de credito bancariu)entre outros com tanto que todos sejam original,prova concreta.
Qual o prazo de entrega e validade para expedição das certidão de protestos?
A lei 9.492/97,art 27,determina o máximo de cinco dias para a expedição das certidões de protesto. como deve proceder o devedor intimado?
O devedor intimado deve comparecer ao respectivo tabelionato de protesto,portanto a intimação,ou o numero do protocolo,onde receberá um boletopara efetuar o pagamento no mesmo dia em agências bancarias autorizadas no prazo de até três dias úteis,contados após o recebimento da intimação. que procedimento devem ser adotados pelo devedor para