Roteiro Dirigido ISS
1. Qual a base de cálculo?
R.: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II – o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS;
III – a taxa de fiscalização judiciária;
IV – os valores recebidos de terceiros e repassados aos cooperados pela prática de ato cooperativo principal, e aos contratados ou credenciados pela prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pelas respectivas prestações dos serviços.
2. Quem é o contribuinte do Imposto? Qual é o sujeito ativo e o sujeito passivo?
R.: O contribuinte é o prestador do serviço, empresa ou trabalhador autônomo que presta serviço tributável. Não há ISS sobre trabalho contratado com vinculo de emprego.
Sujeito ativo: Município no local do estabelecimento prestador ou na falta, no local do domicílio do prestador.
Sujeito passivo: Prestador do Serviço
3. Qual a alíquota mínima e máxima em Uberlândia? Dê cinco exemplos de prestação de serviço e suas alíquotas.
R.: A alíquota mínima do ISSQN é 2% e a máxima é 5%.
Serviços de transporte de natureza municipal – 5%;
Assessoria e consultoria em informática – 3%;
Cabeleireiros, manicuros e pedicuros – 3%;
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios – 2%;
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres – 2%.
4. Quais são os serviços uniprofissionais? E qual o valor pago de ISS?
R.: Serviços uniprofissionais são aqueles cujos sócios, pessoas naturais, forneçam o próprio trabalho, com o auxílio de, no máximo, cinco pessoas, empregados ou profissionais autônomos, por cada sócio, desde que esse auxílio não represente