ROTEIRO DE APRESENTA O
I. CAPA E INTRODUÇÃO – Somente leitura.
II. OBRIGAÇÃO – Começaremos nosso trabalho explicando o significado o termo obrigação e sua origem.
III. OBRIGAÇÃO: SENTIDO TÉCNICO JÚRIDICO – A segunda pagina fala sobre o significado de obrigações no Direito, exige-se um pouco mais de detalhamento, daí decidi escrever um pouco mais, e nela devemos focar para transmitir de forma mais clara para a turma seu significado.
a. Pontos importantes:
i. As obrigações no ordenamento jurídico atual é o dever de prestar sob pena de responsabilização patrimonial.
IV. BREVE HISTÓRICO DO DIREITO OBRIGACIONAL – Na terceira página falaremos brevemente do contexto histórico de obrigações, como não é nosso foco, colocarei apenas uma imagem e explicaremos a turma de forma breve e sucinta essa evolução do direito obrigacional.
a. Pontos importantes:
i. Surgiu no Direito Romano; ii. Deixou de ser de caráter pessoal e passou a ser de caráter pessoal. (a cobrança da divida recai sobre o patrimônio e não na pessoa. Não existe prisão civil, salvo por divida alimentar.). Essa evolução se deu pela Lex Poetelia Papira de 428 a. C.
V. CARACTÉRISTICAS DO DIREITO OBRIGACIONAL
a. Tem caráter transitório pois seu intuito é se extinguir (com o pagamento ou outras formas de extinção).
b. É transmissível pois pode ser transmitir a outra pessoa, desde que esta aceite. Essa transmissão não era possível no direito Romano, a qual só havia transmissão por morte. Ex. Cessão de crédito e assunção de divida.
c. Tem caráter patrimonial pois sua execução recai sobre o patrimônio do devedor.
d. As obrigações de dar e fazer são positivas. A obrigação de não fazer é negativa, mas não se confunde com dever ou abstenção, ínsito nos direitos reais e caráter geral, imposto pela lei a todas as pessoas, que não devem molestar o titular. As obrigações de não fazer são contraídas voluntariamente pelo próprio devedor, diminuído sua liberdade ou atividade. Exemplos: o engenheiro químico que se obriga a não