Roteador positivo
O presente contrato regula as condições de utilização do Positivo Roteador pelo Usuário Final. IMPORTANTE, ANTES DE INSTALAR E UTILIZAR O SOFTWARE POSITIVO ROTEADOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTE CONTRATO.
Para utilização do Positivo Roteador será indispensável a aceitação dos termos e condições descritos neste contrato. Ao clicar no botão "Aceito" o Usuário Final declara que aceita integralmente todas as cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Caso não esteja de acordo com os termos e condições deste contrato, recomenda-se que o Usuário Final não instale, copie ou utilize o Positivo Roteador.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Para entendimento deste contrato, são aplicáveis as seguintes definições:
Reconhecem como partes:
Usuário Final - PESSOA FÍSICA QUE ADQUIRIU UM COMPUTADOR POSITIVO;
Positivo Informática/POSITIVO - empresa fabricante de computadores, detentora da propriedade do software Positivo Roteador.
Reconhecem como produto:
Computadores POSITIVO - desktop, notebooks e netbooks, ou quaisquer outros formfactors comercializados e/ou fabricados pela empresa Positivo Informática.
Reconhece como software:
Positivo Roteador é o programa de computador de propriedade da Positivo Informática, que será instalado em um computador Positivo;
O Positivo Roteador é um software que possibilita o compartilhamento da Internet via WiFi. A Internet é obtida pelas interfaces ethernet, wifi, 3G e compartilhada através da interface WiFi através da criação de uma rede WiFi (SSID) e senha. Alguns modelos não tem suporte ao compartilhamento devido à restrição de hardware.
1.1. A Positivo Informática, pelo presente, concede ao Usuário Final o direito de instalação e de uso, intransferível e por prazo indeterminado, de 1 (uma) licença do Positivo Roteador.
1.2. O Positivo Roteador é licenciado ao USUÁRIO FINAL para uso exclusivo