Rosseau
FACULDADE DE DIREITO
DEIVID BORGES DA SILVA
ENIO DELIS PASINI JUNIOR
HENRIQUE ALMEIDA LUDWIG
THAYS COSTA LEITE MORAIS
WILLIAM TIAGO SILVA DOS SANTOS
Canoas, 2013
DEIVID BORGES DA SILVA
ENIO DELIS PASINI JUNIOR
HENRIQUE ALMEIDA LUDWIG
THAYS COSTA LEITE MORAIS
WILLIAM TIAGO SILVA DOS SANTOS
Relatório apresentado como requisito parcial para a obtenção de pontuação na atividade da disciplina de Teoria do Estado e da Constituição.
Prof. Claudio Maraschin
Canoas, 2013
RESUMO
Rousseau percebeu que a busca pelo bem-estar seria o único móvel das ações humanas e, da mesma, em determinados momentos, o interesse comum poderia fazer o indivíduo contar com a assistência de seus semelhantes. Trata-se de um pacto legítimo pautado na alienação total da vontade particular como condição de igualdade entre todos. O fundamento da ordem social vem de uma convenção, o que ele chamou de pacto social. Quando o homem passa do estado natural para o civil, várias mudanças ocorrem. Substitui-se o instinto pela justiça e adiciona moral à sua conduta.
Consoante o filósofo, o poder soberania dá-se pela comparação da natureza, que fornece ao homem um poder absoluto sobre todos os seus membros, com o pacto social que impõe ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus. A Soberania, não sendo, senão, o exercício da vontade geral, jamais poderá alienar-se. Enquanto que o soberano, que nada é, só pode ser representado por si mesmo. A escolha por um soberano Príncipe, e os magistrados na mesma quantidade dos cidadãos, a vontade do corpo e a vontade geral seriam semelhantes, tornando o governo no seu mínimo de força relativa ou de atividade. O soberano pode muito bem dizer: ''Quero, neste momento, aquilo que tal homem, ou, pelo menos aquilo que ele diz desejar''. Mas não pode