RoseliPaula
15818 palavras
64 páginas
5UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Vice-Reitoria de Graduação
Curso de Direito
ROSELI GOMES DE PAULA
Direito de greve do servidor público civil
Rio de Janeiro
2006
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ROSELI GOMES DE PAULA
Direito de greve do servidor público civil
Monografia apresentada à Universidade Estácio de Sá como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Raphael Viga Castro
Rio de Janeiro
Campus Rebouças
2006
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ROSELI GOMES DE PAULA
DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO
Monografia apresentada, para obtenção do título de
Bacharel em Direito, à Universidade Estácio de Sá, no dia 23/11/2006.
Aprovada em 14/12/2006
BANCA EXAMINADORA
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Presidente: Prof. Raphael Viga Castro
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1° Examinador: Profª Márcia Pimentel Nunes
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2° Examinador: Profª Claire Ferrari
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RESUMO
A presente monografia reúne elementos que permitem chegar-se a uma idéia precisa quanto à possibilidade de os servidores públicos civis promoverem movimentos grevistas, considerando-se que o art. 37, VII, da CRFB/88 exige regulamentação da matéria através de lei específica. O direito de greve representa uma das maiores conquistas do indivíduo na seara trabalhista. Todavia, no que concerne ao servidor público civil, tal direito não se afigura plenamente admissível, em razão da lacuna legislativa originária da inércia do poder legiferante em editar norma regulamentadora, desde a pomulgação da Carta Política de 1988.
O estudo busca levantar os aspectos controvertidos na doutrina e na jurisprudência, a fim de identificar a tendência que hoje prevalece. Desta forma, apesar da divergência de opiniões, firmou-se posicionamento no sentido de que o art. 37, VII, da Lei Maior é de eficácia contida, necessitando de regulamentação para o seu exercício. Relativamente à jurisprudência, em especial, observa-se que, há bem pouco tempo, os tribunais vinham decidindo pela ilegalidade
do