Ronaldo
Processo nº:0002766-90.2012.5.10.0102
DIVINO FERREIRA ROQUE- ME ( nome fantasia ELETROSAT), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.445.622/0001-11, estabelecida na QN 01, Conj 8, Lote 18, Riacho fundo I, Brasília, DF, CEP nº:71805-108, por intermédio de seus advogados que abaixo subscrevem (instrumento de mandato em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO | em face da reclamação tabalhista movida por MARIA DO CARMO DE SOUSA MARQUES, devidamente qualificada nos autos, com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer a tempo e modo sua defesa, pelas razões de fato e de direito que passa a delinear.
I – RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
A reclamante sustenta ter sido admitida em 14 de setembro de 2011, na função de vendedora, recebendo R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a título de salário, tendo sido dispensada sem justa causa no dia 16 de novembro de 2012 .
Alega que o contrato de trabalho não foi anotado na CTPS, requerendo assim a assinatura bem como a baixa em sua CTPS.
Requereu a condenação patronal ao pagamento das verbas das parcelas rescisórias e indenizações decorrentes, multas dos artigos 467 e 477, liberação do FGTS em sua integralidade pela remuneração incluindo as comissões que teria direito.
Reclama o não recebimento das seguintes verbas rescisórias: - Aviso prévio, de 33 dias;
- Saldo de salário de 16 dias;
- Férias integrais de 09/2011 a 09/2012
- Férias proporcionais 2/12 ;
-1/3 das férias, acima;
-13º salário 11/12 avos, com projeção no aviso;
- FGTS
- Multa de 40% FGTS;
- Multa do 467 da CLT;
- Multa do 477, par 8º da CLT;
- Seguro Desemprego;
A Reclamada impugna todos os pedidos elencados pela reclamante pelos fatos e fundamentos abaixo dispostos.
II – DA REALIDADE FÁTICA E DO DIREITO
A reclamante foi admitida em 15 de