Rito Do J Ri
Vamos lá...
Começa assim:
1. Recebimento da denúncia ou queixa (artigo 406, caput, do CPP); 2. Apresentação de "Resposta à Acusação" pela Defesa, em 10 dias (também chamada de Defesa Prévia), segundo Nucci, Tribunal do Júri, página 48. Podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas para cada parte (Defesa e Acusação), arguir preliminares, oferecer documentos e especificar provas, tudo que interesse a Defesa (art. 406, parágrafo 3º);
3. Apresentada a Resposta pela Defesa (agora não mais facultativa), será Ouvido o Ministério Público ou Querelante, sobre preliminares e documentos, em 05 (cinco) dias (art. 409, caput, do CPP);
4. Inicia-se, portanto, a Audiência de Instrução, seguindo-se a seguinte ordem (sob pena de nulidade):
4.1) declaração do ofendido/vitima (se possível/estiver vivo); 2) testemunhas de acusação; 3) testemunhas de defesa; 4) esclarecimentos de peritos; 5) acareações; 6) reconhecimento de pessoas e coisas; 7) interrogatório do acusado (agora o último ato, segundo Lei 11.689/08); 8) debates (alegações finais de 20 minutos para a acusação e 20 minutos para a defesa, prorrogáveis, por mais 10 minutos para cada parte). Havendo mais de um acusado, os tempos serão individualizados. Se houver assistente de acusação este falará depois do Ministério Público, por 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo da defesa (art.411/412, do CPP);
5. Encerrados os debates o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 dias (art. 411, parágrafo 9º, do CPP);
6. O juiz poderá proferir as seguintes decisões:
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6.1) Pronúncia: - Considera admissível à acusação. É uma decisão interlocutória mista, ou seja, encerra-se a primeira fase, de formação de culpa, e inaugura-se a fase seguinte, de preparação para o plenário (2ª fase);
Deve conter o relatório, a fundamentação e o dispositivo, assim como todas as decisões do poder judiciário (artigo 93, IX, da Constituição Federal).
Recurso cabível