Riscos F Sicos
São considerados riscos físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os colaboradores, elas têm como característica a mudança da forma do ambiente e riscos ambientais que se apresentam em forma de energia como os ruídos, temperaturas extremas, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
Os limites de exposição a essas energias estão em destaque em anexos da NR15, que trata sobre insalubridade, o tempo limite de exposição sendo ultrapassado e levando-se em conta a quantidade do agente pode trazer danos à saúde do trabalhador, e é função do técnico de segurança evitar essa exposição excessiva utilizando medidas preventivas e corretivas.
O ruído é um tipo de energia que traz problemas a saúde do colaborador mais comum no mercado de trabalho pois ela está sempre presente em maquinas em geral, o ruído é descrito como um som desagradável ou incômodo produzido por máquinas, instrumentos, e esse é identificado com frequência no ambiente de trabalho em geral. O anexo I e II da NR15 trata dos limites de tolerância do ruído intermitente e o ruído de impacto. A exposição ao ruído pode colocar os trabalhadores perante uma série de riscos para a sua segurança e saúde: Perda de audição, Efeitos fisiológicos, Stress relacionado com o trabalho, Risco acrescido de acidentes.
A Vibração
As vibrações ocupacionais podem ser altamente prejudiciais à saúde do trabalhador e acarretar ônus, tanto para o empregador quanto para o empregado, desenvolvendo doenças ocupacionais devido ao tempo de exposição à vibração e, em decorrência da frequência e da ressonância, que amplifica a vibração no corpo humano. Diferente dos outros agentes, onde o trabalhador é exposto aos riscos, quando falamos sobre vibrações, caracteristicamente deve haver o contato entre o trabalhador e o equipamento/máquina que transmita a vibração. Quando a vibração incide sobre os membros superiores, é denominada vibração de mãos