rios
4 de Março de 2009
Ano · XCIII · No 19.929
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3.925 DE 30 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre o Programa Estadual de Gestão Ambiental
Compartilhada com fins ao fortalecimento da gestão ambiental, mediante normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e
Municipal de Meio Ambiente, define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 212 da Constituição do Estado da Bahia de 1989, pelo art. 147 da Lei estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, pelo disposto em seu Regimento Interno e
CONSIDERANDO:
Que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, incisos VI e VII, atribui à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proteção do meio ambiente; Que a Constituição do Estado da Bahia, em seu art. 59, inciso VII, declara que cabe aos
Municípios garantir a proteção do patrimônio ambiental e, em seu art. 213, § 4°, diz que o
Estado poderá delegar competências aos conselhos e órgãos de defesa do meio ambiente criados por lei municipal;
Que a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu art. 6º, dispõe sobre os órgãos e entidades que integram o Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, conferindo-lhes responsabilidades para a proteção e melhoria da qualidade ambiental;
Que a Resolução CONAMA n° 237/1997, em seu art. 6º, trata da competência do Município para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;
Que a Lei estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, em seu art. 146, §1º, dispõe sobre os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, nos
termos