Rio Contas
Secretaria de recursos hídricos e ambiente urbano - srhu
NOTA TÉCNICA nº
Brasília/DF, 10 de setembro de 2013.
ASSUNTO: Denúncia de danos ambientais
1. DESTINATÁRIO
Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia – SEMA/BA
2. INTERESSADO
Androsil Rocha e Silva.
3. FUNDAMENTAÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA/PARECER
3.1. A presente nota técnica refere-se à denúncia feita pelo Senhor Androsil Rocha e Silva, ex-prefeito da cidade de Ubatã, Estado da Bahia, a respeito da poluição do Rio Contas.
3.2. O Rio Contas banha o estado da Bahia sendo o principal rio da bacia hidrográfica que leva seu nome. Tem sua nascente na Serra da Tromba, entre os municípios de Piatã e Rio de Contas, passa pelas cidades de Abaíra, Jussiape, Dom Basílio, Tanhaçu, Jequié (onde foi erguida a Barragem de Pedras), Jitaúna, Ipiaú, Itagibá, Barra do Rocha, Ubatã, Ubaitaba e Aurelino Leal, para finalmente ter a sua foz no Oceano Atlântico, em Itacaré.
3.3. É uma bacia inteiramente situada no estado da Bahia, na qual estão situados 86 municípios, um território que equivale a aproximadamente 10 por cento do território estadual.
3.4. A Lei nº 9.433 de 1997 preconiza que os corpos d’água brasileiros podem ser de domínio estadual ou federal, nesse caso, conforme as informações acima observa-se que o rio em tela é de domínio estadual.
4. CONCLUSÃO E/OU PROPOSIÇÃO
4.1. Portanto, conforme o exposto acima sugiro que o proponente encaminhe a referida denúncia à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia – SEMA/BA por se tratar de órgão competente para se manifestar sobre o assunto em tela.