rio bonito
Muitos são os casos levados a Justiça, onde as partes firmaram um negócio jurídico verbalmente. A dúvida é : até onde estes negócios verbais ou contratos verbais tem válidade jurídica. Primeiro é necessário termos claramente definido que a forma é aparência das coisas, a maneira pela qual se manifestam e se tornam sensíveis e reais.
Da mesma maneira que nossos pensamentos se expressam em palavras ou por escrito. A exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê no art. 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a uma lei a exigir.
Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico.
Assim, o contrato verbal é válido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por testemunhas, documentos, coisas e outros meios periciais. Inúmeros são os casos dos negócios jurídicos verbais validados pela Justiça, todavia, a segurança jurídica se aperfeiçoa na forma escrita do negócio jurídico, onde as partes podem exigir sua execução na Justiça de forma imediata e não sua comprovação como no caso do contrato verbal, pois para exigir ou rescindir um contrato verbal de forma judicial, será primeiro necessário validar e comprovar o negocio verbal, para daí exigir sua execução ou rescisão.
Outro fato de extrema relevância, o contrato verbal será valido, quando a Lei não exigir sua forma escrita, como por exemplo a cessão de direito hereditários .
A lei privilegia a boa-fé das partes no negócio, daí a importância da validade do contrato verbal, desde que comprovada por meios legais a formulação contratual e a