Rinaldo
Por este instrumento particular, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm entre si justas e contratado o presente financiamento de compra e venda de imóvel mediante as cláusulas, termos e condições seguintes: I- OUTORGANTE VENDEDOR – Paulo de Tarso Oliveira Silvestre Filho, brasileiro, casado, Arquiteto, portador do CPF nº 020.403.494-99, RG nº 4833342 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Coronel Costa Pinheiro, 1506, apto 1202, Tirol, Natal/RN; II - OUTORGADO(OS) COMPRADOR(ES), o Sr. José Wilson Ferreira da Costa, brasileiro, casado, oficial de serviços gerais, portador da Cédula de Identificação nº 1.630.464 SSP RN e CPF/MF: 027.329.184-07, residente e domiciliado à Tv. Doutor Viana, 10 Dix-Sept Rosado Natal - RN, no final assinados.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O VENDEDOR se compromete a vender uma residência com 82 m², de sua propriedade, localizada na Rua Gilberto Roberto Gomes, Lote 19, Quadra d – Loteamento Quinta das Filgueiras - Extremoz.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - O preço total da unidade residencial objeto deste contrato é de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais), cuja construção foi executada de acordo com as plantas, especificações e demais elementos devidamente aprovados pelas autoridades competentes, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, independente de transcrição ou anexação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O(S) COMPRADOR (ES) declara(m) expressamente aceitar o presente contrato, em caráter irrevogável e irretratável em todos os termos, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências legais que lhe(s) forem atribuídas em razão deste instrumento, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores a respeitá-lo integralmente, em suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA OUARTA - O VENDEDOR, que pelo presente e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender o imóvel