rickrafaldini

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1 - Autodefesa ou Autotutela é o emprego da força material ou força bruta contra o adversário para vencer a sua resistência. É a forma mais primitiva de resolução de conflitos. A autodefesa era precária, não garantindo a justiça, mas a vitória do mais forte sobre o mais fraco.
No Direito moderno a autodefesa é proibida como forma de resolução de conflitos de interesses. Existe exceção.
2 - Autocomposição traduz atitudes de renúncia ou reconhecimento em favor do adversário. São formas de autocomposição:
a) Desistência: significa renúncia à pretensão;
b) Submissão: significa renúncia à resistência oferecida à pretensão; e
c) Transação: significa concessão recíproca.
3 - Arbitragem. Na arbitragem, os sujeitos do conflito escolhem uma 3ª pessoa que irá decidi-lo, através de um contrato.
4 - Processo é o instrumento ou um meio de composição da lide. Compor a lide significa resolver o conflito segundo a vontade da lei. O processo tem 3 sujeitos:
a) O autor que pretende;
b) O réu que resiste; e
c) O juiz que representa o Estado e tem a função de julgar.
- Elementos da Relação Jurídica:
a) O Estado, que garante e protege a relação jurídica;
b) A lei, que disciplina a relação jurídica;
c) As pessoas naturais ou jurídicas envolvidas nos direitos, deveres e obrigações resultantes da relação jurídica; e
d) O bem, objeto da relação jurídica protegido pelo direito. Pode ser bem material ou imaterial.

Princípios Informativos no processo:

1 - Princípio Lógico consiste na escolha dos atos e formas mais aptos para encontrar a verdade e evitar o erro.
2 - Princípio Jurídico consiste em assegurar igualdade de tratamento aos integrantes, no processo, bem como justiça na decisão.
3 - Princípio Político deve-se aplicar o máximo de garantia social com o mínimo de sacrifício individual da liberdade.
4 - Princípio Econômico recomenda lides rápidas e pouco dispendiosas. O processo deve ser acessível a todos com vistas ao seu custo e à sua duração.
1 - Princípio

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