RI
Proc. nº: 0211541-53.2014.8.19.0001
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA COSTA, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA que move em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem por seus advogados, in fine assinados, tendo em vista a r.sentença de fls. , vem apresentar seu
RECURSO INOMINADO
nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos a E. Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro.
Outrossim, o presente Recurso Inominado é tempestivo, haja vista a sentença ter proferida em audiência no dia 13/08/2014 – quarta-feira, e o prazo final ser no dia 23/08/2014 – sábado, com isso o prazo final passa a ser o primeiro dia útil subsequente 25/08/2014 – segunda-feira, bem como tem seu preparo observando, rigorosamente, o previsto na Lei 9.099/95, artigo 41 e seus parágrafos.
Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, protesta o Recorrente pelo seu regular processamento e prosseguimento.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2014.
Levi Dantas Moraes e Silva
OAB/RJ 181.865
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA COSTA
Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Ref. Processo nº: 0211541-53.2014.8.19.0001
Ínclitos Julgadores,
A r.sentença, proferida pelo D.Juízo 07º do Juizado Especial Cível, merece ser totalmente reformada, pelos motivos que o Recorrente passa a expor:
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
o presente Recurso Inominado é tempestivo, haja vista a sentença ter proferida em audiência no dia 13/08/2014 – quarta-feira, e o prazo final ser no dia 23/08/2014 – sábado, com isso o prazo final passa a ser o primeiro dia útil subsequente 25/08/2014 – segunda-feira.
Portanto, tempestivo o presente recurso, protestando o Apelante pelo seu regular processamento e