rg os de soberania
Presidente da república
Forma de eleição: As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.
Funcções: As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O Presidente de Portugal usa uma Faixa Presidencial, distintivo do cargo de Presidente e de grão-mestre da Banda das Três Ordens (Nosso Senhor Jesus Cristo, São Bento de Avis e Sant`Iago da Espada).
Duração: O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.
Assembleia da república:
Forma de eleição e duração: É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos
Funções:
aprovação de moções de confiança ou de censura; requerimentos de apreciação da legislação produzida pelo Governo que a Assembleia pode alterar ou revogar; reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro-Ministro; interpelações ao Governo sobre assuntos de política geral ou sectorial; apresentação de requerimentos (perguntas escritas) sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração; constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na