Revolução constitucionalista
Com o retorno de D. João VI, em 1821, acelera-se o processo de emancipação política. A corte portuguesa ainda insistia numa politica colonialista em relação ao Brasil, que não mais aceitava esta condição, impunham a perda da categoria de vice-reino e o fechamento dos portos, diante desta situação, com a volta da família real a Portugal e a insistência da corte em restabelecer o monopólio comercial, dois grupos acabam se tornando autônomos, Nelson W. Sodré denomina-os de direita e esquerda, de modo resumido, o Grupo de direita eram os elementos da camada dominante e média, O grupo de esquerda era basicamente formado por intelectuais da camada média e eram fortemente influenciados pelos ideais da revolução francesa e de alguns representantes da camada inferior.
Com autonomia politica em 1822, se fazia necessário uma Constituição, o projeto era inspirado na Constituição Francesa em 1721, que acabava por ser muito mais radical em suas propostas.
Quanto a Educação, estava presente a ideia de um “sistema nacional de educação” com duplo aspecto: graduação das escolas e distribuição racional por todo o território nacional é assim que em seu atrigo 250 declara: “Haverá no Império escolas primárias em cada termo, ginásios em cada comarca, e Universidades nos mais apropriados locais” (in Silva, 1969: 192).
A Lei de 15 de Outubro de 1827, única lei geral relativa ao ensino elementar até 1946, era o resultado do projeto de Januário da Cunha Barbosa (1826), onde estavam presentes as ideias da educação como dever do Estado, da distribuição racional por todo o território nacional das escolas dos diferentes graus e da necessária graduação do processo educativo. De todo o projeto restou somente a ideia de distribuição