Revisão Cooperativas
A inconstitucionalidade da contribuição foi proferida em sede de Recurso Extraordinário, o que resulta na extensão dos efeitos somente entre as partes do processo. Entretanto, o plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema, ou seja, admitiu que a questão possui relevância jurídica, política, social ou econômica, de modo que deve gerar efeitos sobre todos os contribuintes.
A decisão proferida com repercussão geral deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos idênticos e consolida o entendimento do STF quanto ao qualificação dessa lei como inconstitucional.
2. DO PROCEDIMENTO
Para que as contribuições pagas a maior pelos tomadores de serviço de cooperativas possam ser recuperadas, é desnecessário o ajuizamento de demanda judicial, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.383/91. Assim, será possível reaver esses valores tanto por meio de um procedimento judicial, como administrativo, sendo que neste caso, os montantes pagos poderão ser compensados com tributos vincendos de mesma espécie e destinação constitucional. Vale frisar, contudo, que independentemente do procedimento adotado, a recuperação ficará limitada aos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 8 do STF.
De qualquer modo, antes da adoção de qualquer medida, é recomendável que a empresa confeccione de uma planilha do lastro do crédito, em respeito à legislação, redija um parecer jurídico que fundamente a origem do crédito acompanhado