TCC Pec da Domesticas
Rafael José Barreto
Relatório de Andamento do Trabalho de Conclusão de Curso
Bacharelado em Ciência da Computação
Universidade Presidente Antônio Carlos
Orientador: José Osvano da Silva
Junho, 2014.
RESUMO
Depois de muita discussão, foi aprovado o projeto de lei complementar 224/2013 que regulamenta novos direitos trabalhistas aos empregados domésticos. O projeto estende os direitos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e determina que a duração semanal do trabalho doméstico não poderá exceder oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Se houver horas extras, elas serão pagas ou formarão um banco que poderá ser convertido posteriormente em folgas. Segundo o site domesticalegal, os domésticos terão todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, que antes era facultado ao empregador, tornará obrigatório após regulamentação) e para a Previdência, entre outros. Com os novos direitos, o patrão deve ter um acréscimo médio de 20% nos gastos com os trabalhadores domésticos.
Com relação ao FGTS, o patrão não é obrigado a recolher, isso é uma opção do empregador. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado. O empregador optante, deve recolher o correspondente a 8% sobre o salário base do empregado.
O empregado doméstico será identificado no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirido em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI