Revista Int Ma De Visitantes TRAB DE DIR HUMANOS
Por
Thays Ramos Ribeiro Marins. Matrícula: 2210867
Turno: Manhã
Turma: EDI220-01 / 1
Trabalho exigido em cumprimento da disciplina de Direitos Humanos, ministrada pelo professor Ricardo Barbosa, do curso de Bacharel em Direito.
UNIGRANRIO
2015
PROJETO DE LEI Nº 77/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO, JORGE PICCIANI, ANDRÉ CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A revista de visitantes, necessária à segurança interna dos estabelecimentos prisionais do Estado, será realizada com respeito à dignidade humana e segundo o disposto nesta lei.
Parágrafo Único - Considera-se visitante todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, na condição de funcionário terceirizado.
Art. 2º - Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, para a qual é proibido o procedimento de revista manual.
§ 1º - O procedimento de revista mecânica é padrão e deve ser executado através da utilização de equipamentos necessários e capazes de garantir a segurança do estabelecimento prisional, tais como detectores de metais, aparelhos de raio-x, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado.
§ 2° - O disposto no caput deste artigo não se aplica a Chefe de Poder, Ministro, Secretário de Estado, magistrado, parlamentar, membro da Defensoria Pública e do Ministério Público, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, membro dos Conselhos