Reveillon 2011
Quem tem prioridade no trânsito: o pedestre ou motorista?
Como pessoas e cidadãos, ambos tem direitos iguais. Mas na prática é diferente, fatores sociais e econômicos estabeleceram uma relação de poder que favorece o motorista pela posição que o automóvel lhe confere.
Por outro lado, a auto-imagem do pedestre só vem confirmar essa visão deturpada. Ele próprio assume a condição de cidadão inferior e se torna cúmplice da desigualdade de que é vítima, em espaços urbanos que se transformam, cada vez mais em local próprio do veículo e hostil ao homem.
O Código Nacional de Trânsito regulamenta o trânsito de motoristas e pedestres.
É dever do pedestre: _ Nas estradas, andar sempre em sentido contrário ao dos veículos e em fila única, utilizando obrigatóriamente o acostamento, onde existir;
_ Nas vias urbanas onde não houver calçadas ou faixas privativas a ele destinadas, andar sempre à esquerda da via, em fila única e em sentido contrário aos dos veículos;
_ Somente cruzar a via pública na faixa própria, obedecendo à sinalização;
_Quando não houver faixa própria, atravessar a via pública perpendicularmente às calçadas e na área de seu prolongamento;
_ Obedecer à sinalização.
É proibido ao pedestre:
_Permanecer ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido;
_ Cruzar a pista de viadutos, pontes ou túneis, exceto onde exista permissão;
_Atravessar nos cruzamentos, a não ser quando houver sinalização para esse fim;
_Utilizar vias em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de atividades de lazer, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
_Andar fora da faixa própria, nos lugares onde ela existir.
Os pedestres que desrespeitarem essas normas estarão sujeitos a receber multas de até 1% do salário mínimo