Resíduos
Nosso objetivo é caracterizar a produção de resíduos sólidos no Campus Rio Grande do IFRS, verificar como é armazenado e qual o destino desses resíduos.
Legislação Ambiental
A adoção de políticas e gestão para o controle dos resíduos são cada vez mais cobradas por motivo de saúde, higiene, economia e consciência ambiental. O Brasil é conhecido por apresentar uma das legislações ambientais mais avançadas no mundo. Iniciou em 1981, com Lei 6.938 da Politica Nacional de Meio Ambiente, referente a questões relacionadas ao planejamento, gestão e fiscalização.
A Lei 12.305 de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – também tem relevância ao nosso projeto, pois “reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.” (Artigo 4º). Segundo esta lei, os fabricantes, importadores e revendedores com potencial poluente que podem causar contaminação têm a obrigação de recolher os resíduos de seus produtos, ou os produtos usados. São os casos de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes etc.
A lei recomenda acordos setoriais e termos de compromisso entre as empresas e o Poder Público para implantar a logística reversa, ou seja, o sistema de devolução do produto ao fabricante.
No IFRS, temos como missão atender ao Decreto 5.940, de 2006, que
“Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e